
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) fique atento ao prazo da entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN – SIMEI), que deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio. (Este ano devido a pandemia do Covid-19, foi prorrogado até o dia 30 de junho).
Todo empresário individual optante pelo SIMEI é obrigado fazer a entrega da DAS-SIMEI.
O empreendedor deve informar na declaração o total de receita bruta que sua empresa alcançou no ano anterior. Além disso, deve informar, se teve funcionário contratado no mesmo período.
Passo a Passo de como fazer a Declaração
- Acesse o site do Portal do Empreendedor
- Clique na opção SERVIÇOS, que fica embaixo do Já Sou Microempreendedor Individual
- Escolha a caixa – verde: Faça a sua Declaração Anual de Faturamento
Você pode escolher baixar o Relatório Mensal das Receitas, mas o ideal é que este tenha sido preenchido nos meses anteriores, para facilitar na hora da entrega.
Outras opções que têm nesta caixa é: O que é a DAS-SIMEI (que explica o que é e como fazer a declaração, mas deixa que te explico por aqui!).
É preciso imprimir o Relatório das Receitas Mensais e preencher mês a mês de acordo com o total de notas fiscais emitidas.
Se você prestou serviço somente para pessoas físicas, e não fez emissão de notas (pois a lei não obriga por lei).
Mesmo sem emitir nota, você é obrigado(a) a entregar a declaração anual de faturamento.
Outra opção que tem lá, é:
ATENÇÃO: aqui vai abrir uma aba com um banner que informa o novo limite de faturamento que é de R$ 81.000,00.
Caso tenha superado o limite, procure um contador para lhe auxiliar. Nesse artigo você terá mais informações.
Tem também a opção ajuda que informa onde encontrar orientações para esclarecimentos de dúvidas.
- Clicando na opção faça a sua Declaração Anual de Faturamento, vai te direcionar para página onde você vai colocar seu CNPJ, preencher com o total do faturamento de sua empresa, se houve contratação de funcionário no mesmo período e basta enviar.
O que acontece se não for enviado a Declaração Anual de Faturamento?
Se por algum motivo você não entregar a declaração até o dia 31 de maio, haverá cobrança de multa de no mínimo R$ 50,00, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
Esta multa é gerada no momento que você for gerar a declaração e só estará disponível após a emissão de recibo da entrega da DASN- SIMEI. E se o pagamento for realizado dentro de um período de 30 dias após ter sido feita declaração, a multa será reduzida em 50%, vai ser gerada uma DARF no valor R$ 25,00.
O que fazer no caso do MEI que encerrou suas atividades no ano anterior?
Se o MEI foi encerrado no último quadrimestre do ano anterior tem -se até o dia 30 de junho para fazer o DAS-SIMEI, caso tenha sido encerrado em qualquer outro mês do ano, deve-se entregar a declaração no último dia do mês subsequente ao cancelamento.
Leia Também: Atividades Excluídas do MEI em 2020
O MEI não é obrigado a Declarar Imposto de Renda
O MEI como empresa não tem a obrigação de declarar Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ), mas o seu titular deve declarar seus rendimentos como pessoa física, de acordo com as tabelas do Imposto Renda (IR).
Mesmo que na DAS- SIMEI tenha sido declarado faturamento total, na sua declaração de IR pessoa física, você declarará apenas o seu lucro.
O prazo de entrega da declaração do IRPF é até o dia 30 de abril de cada ano.
Para quem perdeu o prazo a multa mínima é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido, não deixe de verificar a sua situação!
Procure um contador para lhe orientar ou uma unidade do Sebrae de sua região.
Quer saber mais sobre o MEI? Deixe seu comentário abaixo, teremos o maior prazer em responder!
Se precisar de orientação contábil, entre em contato!

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